Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Notícia rara de um crime comum.

Um homem desempregado, sem nenhuma ajuda e com um filho para criar, abandonado a sua sorte, foi furtar.

Desesperado por sua situação, por ver a fome do filho, resolveu esquecer a sua dignidade e cometeu esse "crime".

O objeto não era uma joia de alto valor, não era um carro ou uma roupa de grife. O objeto do "crime" era um pedaço de carne, para saciar a fome dele e do filho.

Sorte desse homem existir a polícia, compadecidos de sua história e da sua dor, ajudaram o homem, pagaram a sua fiança e deram comida.

A história acima é do Sr. Mário Ferreira de Lima, preso por roubar carne em um estabelecimento comercial no Gama, no Distrito Federal.

Quando o Sr. Mário contou o que levou a essa atitude, os policiais ficaram comovidos, colocaram-se no lugar do homem, averiguaram o relatado, viram que aquele homem deixou muitas vezes de comer e vestir, para não faltar ao filho.

O que comove na história foi a atitude inusitada e raramente vista, policiais pagaram a fiança e ainda fizeram umas compras de comida e material de higiene para o Sr. Mário e o filho.

A atitude do Sr. Mário Ferreira é visto pelo Direito Penal como caso de furto famélico, praticado por quem se encontra em estado de extrema necessidade ou sofrimento causados pela fome. Vejamos.

Rogério Sanches indica os seguintes requisitos para a configuração do furto famélico: a) que o fato seja praticado para mitigar a fome, b) que se configure a inevitabilidade do comportamento lesivo, c) que a subtração seja de coisa capaz de diretamente contornar a emergência e d) verificar-se a insuficiência dos recursos adquiridos ou impossibilidade de trabalhar.

As atitudes dos policiais podem ser vistas como humanidade, a humanidade bondosa, a caridade, o respeito ao próximo, coisa rara em muitos hoje em dia.

Um "crime" comum, mas um desfecho raro!

Nenhum prato deveria estar vazio. O vazio do prato enche a alma de dor e embota a razão.

Quanto for possível, não deixe de fazer o bema quem dele precisa. Provérbios 3:27

“ Mais que comum dos dias, olhei o mais que pude os rostos dos pobres, gastos pela fome, esmagados pelas humilhações, e neles descobri teu rosto, Cristo Ressuscitado!”

Dom Hélder Câmara

Notcia rara de um crime comum

  • Sobre o autorBernadete Leitão
  • Publicações3
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações271
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticia-rara-de-um-crime-comum/188587031

Informações relacionadas

Rafael Kolonetz, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo simples - Recurso Administrativo - Prova objetiva - Resultado preliminar

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX-24.2019.4.04.7000 PR XXXXX-24.2019.4.04.7000

Paulo Rodrigues Monteiro Júnior, Advogado
Notíciashá 2 anos

Estado vingador e os promotores de injustiça no caso da Boate Kiss

Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX-21.2018.8.17.2001

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)